sexta-feira, 7 de outubro de 2016

2ª CARTA ABERTA À SOCIEDADE




2ª CARTA ABERTA À SOCIEDADE

Decorrido mais de um ano da publicação da primeira Carta Aberta (Agosto/2015), nós, servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA/INEMA), alertamos à sociedade sobre os equívocos da política ambiental promovida pela atual gestão do Estado da Bahia. Reinteramos por meio desta segunda Carta Aberta que nada evoluiu, e que, infelizmente, em alguns pontos tivemos ainda maiores retrocessos. E neste cenário, os servidores tem sofrido uma série de ataques às garantias e conquistas trabalhistas. 
Conscientes das nossas responsabilidades e atentos às demandas da sociedade, registramos a nossa indignação e frustração com: a) as medidas adotadas na gestão ambiental do Estado da Bahia; b) as manobras do Governo que, disfarçadas de medidas contra a crise, são, na verdade, políticas que vêm desestruturando o serviço público nos últimos anos.
A Secretaria do Meio Ambiente segue usurpando as atribuições típicas de execução legalmente estabelecidas ao INEMA (Lei nº 12.212/2011), o que enfraquece tanto a capacidade de planejamento da Secretaria como a de execução do INEMA, fragilizando a gestão ambiental e de recursos hídricos da Bahia, que já foram referência nacional. 
Cada vez mais estão sendo enfraquecidos os espaços legítimos de participação social para colaboração da gestão ambiental, como o esvaziamento dos órgãos colegiados do Estado, em especial do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, as alterações no enquadramento dos empreendimentos sujeitos a Audiência Pública, e a não realização da Conferência de Meio Ambiente que deveria ter ocorrido em 2014 e em 2016.
Em relação aos processos de licenciamento ambiental, continuamos repudiando a existência da ComissãoTécnica de Garantia Ambiental- CTGA, instituída pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, que não tem como atribuição a implantação das atividades econômicas, e sim, fomentá-las. Esta CTGA, custeada pelas empresas de energia eólica, analisa indevidamente processos das suas próprias mantenedoras, retirando esta atribuição dos especialistas e técnicos ambientais de carreira do INEMA.
Denunciamos também o licenciamento para a agricultura e pecuária, que resultou em uma Ação Civil Pública dos Ministérios Públicos Federal e Estadual inclusive com previsão de multa por descumprimento. Como “solução” o Governo do Estado publicou o Decreto nº 16.963/2016 que estabeleceu o “Licenciamento Especial” por cadastro, sem análise ambiental e sem instrumentos de participação social para estas atividades visando escapar às sanções impostas pelo Ministério Público, sem resolver os problemas apontados pelos servidores e pela sociedade civil organizada.
O INEMA segue, irresponsavelmente, emitindo Licenças por Adesão e Compromisso para empreendimentos de Postos de Gasolina, de Rádios Base e Transporte de Resíduos Perigosos. Essas concessões ocorrem sem a prévia análise técnica, por serem autodeclaratórias e realizadas por meio eletrônico através do Sistema Estadual de Informação Ambiental- SEIA. Ressaltamos que este procedimento tem sido objeto de inúmeros questionamentos legais e constitucionais (vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5014 que tramita no Supremo Tribunal Federal).

O descaso é ainda maior com a gestão da biodiversidade e das Unidades de Conservação: em cinco anos foi criada apenas uma UC no Estado da Bahia, nenhum plano de manejo foi elaborado, e muitas delas seguem sem gestor e sem equipe, completamente abandonadas
A gestão de fauna continua em estado crítico, sem a estrutura necessária para o manejo adequado dos animais, já que o compromisso de criação de 05 Centros de Triagem de Animais Silvestres- CETAS foi ignorado, ainda que previsto no Plano Plurianual - PPA 2012-2015, e segue sem previsão de implantação até o final do primeiro ano do PPA atual.

Não existe uma Política Estadual de Restauração Florestal, o que contrasta com as inúmeras Autorizações de Supressão Vegetal emitidas, colocando em risco a conservação dos nossos biomas. Ressaltamos que a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais estabelecida na Lei 13.223/15 até os dias atuais ainda não foi regulamentada.

Em relação a gestão de Recursos Hídricos salientamos que todos os Planos de Bacias Hidrográficas e Enquadramento de Corpos de Água que foram licitados com orçamento do governo do Estado estão paralisados. O enfraquecimento dos Comitês de Bacias, a fiscalização insuficiente, a concessão de outorgas, sem vistoria em campo e sem a menor segurança das consequências cumulativas e a não efetivação dos outros instrumentos, compromete a qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos.

Além da situação em relação a gestão ambiental exposta, os servidores convivem com o total desrespeito do Governo do Estado no que se refere a pauta trabalhista. A PEC nº 148/15 extinguiu a estabilidade econômica e a licença prêmio do funcionalismo público estadual. Nem mesmo a reposição inflacionária do ano de 2015 foi concedida, o auxílio- alimentação continua apenas de R$ 9,00 e as diárias sem reajuste desde 2011, acumulando prejuízos aos servidores.

Registramos ainda o desrespeito do governo em não efetivar a Avaliação de Desempenho Funcional-ADF dos servidores das carreiras de Regulação e Fiscalização, instrumento de promoção e progressão regulamentado em Lei. Salientamos que a negativa à ADF foi notadamente uma forma de penalizar estes servidores, pois foi concedida a algumas carreiras do Estado, ferindo o princípio da isonomia.

A ASCRA, juntamente com as demais associações que subscrevem a presente carta, REPUDIA  este modelo de gestão adotado pelo Governo do Estado da Bahia e espera que a sociedade se mobilize com os servidores contra o retrocesso que estamos assistindo.

Nessa linha comunicamos que DEFLAGRAMOS A OPERAÇÃO PADRÃO, por tempo indeterminado, juntamente com a Associação dos Especialistas e Fiscais do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação do Estado da Bahia - ASSERF; Associação dos Fiscais Estaduais Agropecuários da Bahia – AFA e Associação dos Técnicos em Fiscalização e Regulação da Bahia - ASTEFIRBA a partir do dia 03 de outubro de 2016.

Salvador, 06 de outubro de 2016,

Acesse a I Carta Aberta dos Servidores de Meio Ambiente da Bahia em:

Associação Pré-Sindical dos Servidores do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – ASCRA
E-mail: ascra2012@gmail.com

terça-feira, 2 de agosto de 2016



 CARTA DA FONASEMA AOS DEPUTADOS CONTRA O PLP 257/2016



FORUM NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MEIO AMBIENTE – FONASEMA



Exmo. (a) Deputado (a),

Os serviços públicos estão em risco! Com a decisão do presidente da Câmara Rodrigo Maia em pautar o PLP 257/16 já nesta segunda-feira, dia 1º de agosto, os Servidores Públicos correm o risco de ver arrochados os seus salários, já desvalorizados, além de outras medidas nefastas como a suspensão da admissão e contratação de pessoal e a contabilização dos terceirizados como despesas de pessoal.
Diante disso, viemos por meio deste repudiar a forma como vem sendo debatido e o conteúdo do PLP 257/16, que atribui toda a responsabilidade pelo descontrole das contas públicas aos servidores públicos, impondo pesadas e sérias restrições a estes. Ademais, o PLP 257 irá afetar, de forma inequívoca, as condições de prestação de serviços públicos de qualidade ao conjunto da sociedade brasileira.
Defendemos que a renegociação da dívida dos Estados aconteça sem a necessidade de condicionantes que retiram direitos e sucateiam ainda mais os serviços públicos, como já propõe outro projeto em tramitação no Senado, o PLS 561/15, que propõe estabelecer um novo índice de cálculo para atualização monetária das dívidas dos Estados e Municípios.
Por isso nos dirigimos ao Senhor (a), Exmo. (a) Deputado (a), para lembrar que o Presidente da Câmara está desconsiderando o pedido e a articulação de entidades de servidores, do movimento sindical e da sociedade, que reivindicam mais debate sobre a matéria. Desta maneira lhe pedimos que não siga por este caminho e nos ajude a impedir que esse projeto seja levado a votação e interrompa o avanço de políticas essenciais à maioria da população.

FONASEMA, 30 de julho de 2016.





ASCEMA - Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama - PECMA / ASCRA - Associação Pré-Sindical dos Servidores de Meio Ambiente (BA) / ASIBAMA - Associação dos Servidores do Ibama (DF, MG) / ASSEMAMG - Associação Sindical dos Servidores do Estado de Minas Gerais / ASSEMA - Associação dos Servidores da SEMA (RS) / ASFIMC - Associação dos Fiscais Municipais de Contagem (MG) / ASSERF - Associação do Grupo Ocupacional Regulação e Fiscalização (BA) / SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais / SINDSEPMG - Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais / SINTAPE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura de Pernambuco / SINTESPE - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina.

       Contato: fonasema@gmail.com


                                                   
 


                                                          

quarta-feira, 11 de maio de 2016

VOTE CONTRA A PEC 65/2012


A PEC nº 65/2012, que reduz o licenciamento ambiental à simples apresentação do EIA/RIMA, já foi aprovada em comissão mas ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados!

A hora de manifestar nossa discordância com essa proposta absurda é agora!



Se ainda está na dúvida sobre a proposta, seu conteúdo é simples e direto:


"PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº [65], DE 2012

Acrescenta    o    §    7º    ao    art.    225    da

Constituição, para assegurar a continuidade
de obra pública após a concessão da licença
ambiental.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos  do  §  3º  do  art.  60  da  Constituição  Federal,  promulgam  a  seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art.  1º. O  art.  225  da  Constituição  passa  a  vigorar  acrescido do seguinte § 7º.
Art. 225. ...................................................................................................................................................
§  7º  A  apresentação  do  estudo  prévio  de  impacto  ambiental  importa  autorização  para  a execução  da  obra,  que  não  poderá  ser suspensa  ou  cancelada  pelas  mesmas  razões  a não  ser  em  face  de fato superveniente. (NR)
Art. 2º. Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação." (grifo nosso)




terça-feira, 10 de maio de 2016

MANIFESTO PÚBLICO

 FÓRUM NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MEIO AMBIENTE

As entidades representativas dos servidores públicos do meio ambiente, reunidos em Belo Horizonte, nos dia 18 e 19 de abril de 2016, por ocasião do 1º Encontro Nacional de Associações e Sindicatos de Servidores Públicos dos Sistemas de Meio Ambiente do Brasil e, tendo em vista o atual cenário nacional de tentativa de esvaziamento do poder do Estado em seu papel de regulação dos recursos ambientais, através da flexibilização do licenciamento ambiental; do cerceamento aos direitos sociais relativos ao meio ambiente; e do enfraquecimento dos órgãos ambientais e

CONSIDERANDO:
  • Que os servidores públicos do meio ambiente e as suas entidades sindicais e associativas representativas podem e devem exercer um papel primordial no debate sobre a Agenda Ambiental Brasileira, visto que conhecem, mais do que ninguém, suas práticas, suas dificuldades e conquistas, devendo propor soluções aos problemas ora enfrentados pelos órgãos de meio ambiente em todo o Brasil;
  • Que é de vital importância a participação dos servidores públicos do meio ambiente e de suas entidades sindicais e associativas representativas nos debates de reformulação das legislações que regem os processos de gestão, monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental, ora em curso no Congresso Nacional – em especial a PEC 65/2012, o PL 654/15 e o PL 3729/04, bem como da revisão das resoluções CONAMA 01/86 e da 237/97;
  • Que é do interesse dos servidores públicos do meio ambiente e das suas entidades sindicais e associativas representativas em todo o Brasil a participação de forma efetiva e unificada em torno da defesa dos interesses comuns dos seus representados bem como a defesa de Políticas Públicas Nacionais, Estaduais e Municipais que fortaleçam a Agenda Ambiental e em defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum das presentes e futuras gerações;
VIMOS:
  • REPUDIAR toda e qualquer iniciativa que vise “facilitar” a implantação de empreendimentos em detrimento da qualidade ambiental, por meio do enfraquecimento dos Órgãos de Meio Ambiente nas esferas federal, estadual e municipal; 
  • REPUDIAR, em especial, os PLs de nº 654/2015, 3729/2004 e a PEC 65/2012, bem como a revisão das Resoluções CONAMA 01/86 e da 237/97, ora em debate e que, caso sejam aprovados em definitivo, significarão um retrocesso e uma sentença de morte para a Agenda Ambiental, fragilizando a gestão, o monitoramento, o licenciamento e a fiscalização ambiental e, comprometendo a Política Nacional de Meio Ambiente, atentando contra o Princípio da Prevenção e acarretando prejuízos as populações mais vulneráveis;
  • REPUDIAR a forma como vem sendo debatido e o conteúdo do PLP 257/16, que atribui toda a responsabilidade pelo descontrole das contas públicas aos servidores públicos, impondo pesadas e sérias restrições a estes e que, de forma inequívoca, irá afetar as condições de prestação de serviços públicos de qualidade ao conjunto da sociedade brasileira;
  • NOS SOLIDARIZAR com os representantes da bancada ambientalista no CONAMA e demais entidades que assinam o “Manifesto pela ética, qualidade técnica e participação social no licenciamento ambiental brasileiro”, publicado em 05 de abril, se retirando “do grupo de trabalho do Conama, em veemente protesto contra a manipulação do governo e interesses econômicos para fragilizar o licenciamento ambiental brasileiro.”;
  • DEFENDER que qualquer discussão sobre a alteração da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938/1981, e das Resoluções nº 001/86 e 237/97, que dispõem sobre os Estudos de Impacto Ambiental e o Licenciamento Ambiental, não se dê sem ampla consulta à população, à sociedade civil organizada, à sociedade científica e aos técnicos dos órgãos ambientais – executores da política ambiental em todo o território brasileiro, ao contrário do que se vê no processo n° 02000.001845/2015-32, instaurado pelo CONAMA, bem como nos projetos que tramitam no Congresso Nacional, supracitados; 
  • DEFENDER a realização de Uma Conferência Nacional, na forma de Audiências Públicas, em todos os Estados da Federação, assim como foram organizadas, ao longo dos últimos anos, as Diversas Conferências;
  • DEFENDER a necessidade de que o Licenciamento Ambiental prime pela autonomia e a qualidade técnica dos órgãos do meio ambiente, assim como a participação social nas decisões no licenciamento ambiental brasileiro em todos os entes federativos;
  • DEFENDER a autonomia e o fortalecimento do corpo técnico, a sua capacitação continuada e a garantia das condições de infraestrutura e operacionais, para que os técnicos possam exercer as suas atribuições com a qualidade, a eficiência e a efetividade que a sociedade exige – seja nas atividades de gestão, monitoramento, licenciamento e fiscalização; 
  • MANIFESTAR nossa preocupação com o atual cenário político e econômico Brasileiro, que poderá ter desdobramentos e consequências negativas para todo o serviço público brasileiro, levando à perda de direitos consagrados na Constituição brasileira.  Procura-se, no atual contexto e mais uma vez, culpar os serviços públicos e os trabalhadores em geral como causadores e responsáveis pela atual crise fiscal e orçamentária, vislumbrando-se medidas drásticas de desvinculação de receitas, redução da despesa com pessoal e a exoneração de servidores – medidas que terão impactos na qualidade dos serviços prestados à população. Não podemos ser responsabilizados pela ineficiência dos Governos na gestão da coisa pública e ineficiência dos gastos públicos.

Não somos parte do problema. Mas temos os mesmos problemas.
Acreditamos e queremos ser, juntos, parte da solução.
O todo é sempre maior do que as partes!

ASSINAM:
ASCEMA – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama – PECMA
ASCRA – Associação Pré-Sindical dos Servidores do Centro de Recursos Ambientais, BA
ASIBAMA – Associação dos Servidores do Ibama (DF, MG)
ASSEMAMG – Associação Sindical dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ASSEMA – Associação dos Servidores da SEMA, RS
ASFIMC – Associação dos Fiscais Municipais de Contagem, MG
ASSERF – Associação  dos Especialistas e Fiscais do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação do Estado da Bahia
SINDSEMA – Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais
SINDSEPMG – Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais
SINTAPE – Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura de Pernambuco
SINTESPE – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina.  

Contato: fonasema@gmail.com