A PEC nº 65/2012, que reduz o licenciamento ambiental à simples apresentação do EIA/RIMA, já foi aprovada em comissão mas ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos
Deputados!
A hora de manifestar nossa discordância com essa proposta absurda é agora!
Se ainda está na dúvida sobre a proposta, seu conteúdo é simples e direto:
"PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº [65], DE 2012
Acrescenta o § 7º ao art. 225 da
Constituição, para assegurar a continuidade
de obra pública após a concessão da licença
ambiental.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O art. 225 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º.
Art. 225. ...................................................................................................................................................
§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (NR)
Art. 2º. Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação." (grifo nosso)
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