terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

NOTA PÚBLICA 01/2016



NOTA PÚBLICA 01/2016


Considerando que as Resoluções nº 001/1986 e nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regulamentam, há 30 e 19 anos, respectivamente, o licenciamento ambiental, um dos instrumentos da gestão ambiental e de recursos hídricos do país, de fundamental importância por ser um mecanismo que coloca em prática o princípio da precaução do direito ambiental;

Considerando que, pela sua natureza e objetivo, os citados atos normativos são de fundamental importância para a efetiva proteção do meio ambiente e dos recursos naturais do país, de forma a assegurar às presentes e futuras gerações um ambiente equilibrado e, portanto, são de interesse da totalidade da população brasileira;

Considerando que tem sido frequentes as tentativas de flexibilização dos instrumentos de gestão ambiental neste país, de forma a atender aos anseios do setor produtivo, em detrimento da conservação de nossas riquezas naturais e socioculturais;

Considerando que a chamada “consulta pública” para a revisão desses atos normativos, ao ser realizado num momento em que o país está mobilizado para a realização de uma de suas mais difundidas festas (conhecida nacionalmente e internacionalmente), oportunizou à população brasileira apenas 04 (quatro) dias úteis para a análise e contribuição a uma proposta de 46 (quarenta e seis artigos) que merecem, cada um, muito zelo e apreciação técnica;

a Associação dos Servidores de Meio Ambiente do Estado da Bahia – ASCRA,

vem através desta manifestação apresentar seu


publicada pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – ABRAMPA em 14/02/2016 em seu sítio eletrônico (http://www.abrampa.org.br/),

buscando dessa maneira contribuir com um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e preservado, garantindo para as futuras gerações o seu uso sustentável como previsto na Constituição Federal.


Salvador, 16 de fevereiro de 2016.