NOTA PÚBLICA 01/2016
Considerando
que as Resoluções nº 001/1986 e nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) regulamentam, há 30 e 19 anos, respectivamente, o
licenciamento ambiental, um dos instrumentos da gestão ambiental e de recursos
hídricos do país, de fundamental importância por ser um mecanismo que coloca em
prática o princípio da precaução do direito ambiental;
Considerando
que, pela sua natureza e objetivo, os citados atos normativos são de
fundamental importância para a efetiva proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais do país, de forma a assegurar às presentes e futuras gerações um
ambiente equilibrado e, portanto, são de interesse da totalidade da população
brasileira;
Considerando
que tem sido frequentes as tentativas de flexibilização dos instrumentos de
gestão ambiental neste país, de forma a atender aos anseios do setor produtivo,
em detrimento da conservação de nossas riquezas naturais e socioculturais;
Considerando
que a chamada “consulta pública” para a revisão desses atos normativos, ao ser
realizado num momento em que o país está mobilizado para a realização de uma de
suas mais difundidas festas (conhecida nacionalmente e internacionalmente),
oportunizou à população brasileira apenas 04 (quatro) dias úteis para a análise
e contribuição a uma proposta de 46 (quarenta e seis artigos) que merecem, cada
um, muito zelo e apreciação técnica;
a Associação dos
Servidores de Meio Ambiente do Estado da Bahia – ASCRA,
vem através desta manifestação apresentar seu
APOIO
à “NOTA PÚBLICA – Contra Consulta do MMA”
publicada pela Associação Brasileira dos Membros do
Ministério Público de Meio Ambiente – ABRAMPA em 14/02/2016 em seu sítio
eletrônico (http://www.abrampa.org.br/),
buscando
dessa maneira contribuir com um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e
preservado, garantindo para as futuras gerações o seu uso sustentável como
previsto na Constituição Federal.
Salvador,
16 de fevereiro de 2016.
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