A
ASCRA, por meio da sua Assessoria Jurídica, impetrou em 21 de janeiro de 2016
Mandado de Segurança com a finalidade de suspender a decisão da SAEB que
determinou indevidamente o corte do adicional de periculosidade de 19
(dezenove) servidores associados.
A
decisão do Tribunal de Justiça julgando totalmente favorável o pleito da ASCRA
para reimplantação da indenização dos servidores foi publicada no Diário
Oficial do dia 16 de fevereiro de 2017.
Essa
decisão é muito importante e sem dúvida uma vitória dos servidores. Entretanto,
ainda há que se aguardar para ver se haverá recurso. O Estado tem 10 dias úteis
para embargos de declaração e 30 dias úteis para recursos especial e
extraordinário, estes últimos levam o processo para Brasília. Após o trânsito
em julgado, a Assessoria Jurídica indicará as medidas necessárias para regular
a execução da sentença.
Essa
conquista da ASCRA marca a força e a importância da união dos servidores na luta
pela manutenção dos nossos direitos, e nos inspira a não desanimar diante dos
obstáculos. Cabe lembrar que em 26 de fevereiro de 2016, a ASCRA teve o pedido
de liminar negado.
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